
De acordo com o decreto 21.667, de 17 de maio de 2010.
O processo seletivo de que trata o Decreto compreende a seleção por mérito intelectual e por antiguidade, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes relativas para cada um dos critérios de seleção especificados.
A seleção por mérito intelectual compreenderá:
I - exames intelectuais, para a verificação de conhecimentos gerais, específicos e técnicos dos candidatos;
II - exames de saúde; e
III - exames de avaliação de condicionamento físico.
Os candidatos que obtiverem a nota mínima de quatro pontos por prova, bem como a média mínima de seis pontos no conjunto das provas realizadas, serão considerados aprovados nos exames intelectuais
A seleção por antiguidade compreenderá:
I - A ordem direta de classificação por antiguidade na graduação;
II - exames de saúde;
III – exames de avaliação de condicionamento físico.
São requisitos para a matrícula do militar no CFC:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos três anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições para o processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Veja na integra o decreto estadual 21.667/ 2010
Fonte: ABM RN
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