quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Trotes Telefônicos

A brincadeira já não é mais nenhuma novidade, mas os números atuais são impressionantes. No Serviço de Atendimento Móvel de Emergência 193 do Corpo de Bombeiros, está enfrentando outro problema além das complexas ocorrências. Todos os dias, o 193 recebe varias ligações que na sua maioria são trotes, geralmente passados por crianças. “Constatamos que os meninos ligam quando estão indo pra aula, por volta das 7h00 e Quando estas crianças voltam pra casa, lá pelas 12h00, passam novo trote.”
Quem passa trotes acaba prejudicando toda a sociedade, causando demora nos atendimentos de real urgência e congestionando as linhas disponíveis. “Quando encaminhamos as viaturas para atender a uma falsa ocorrência deixamos de oferecer os serviços de emergência as chamadas reais. Durante esse tempo vidas podem ser perdidas”

Contravenção

O ato de passar trotes é classificado como contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, e, quando identificado, o autor da ligação pode ser enquadrado no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. A pessoa pode responder ainda pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

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